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Decreto Estadual de São Paulo nº 69.002 de 23 de outubro de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo – VIAOESTE S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas complementares discriminadas no Anexo Único deste decreto, identificadas nas plantas cadastrais DE-SP0000270-067.087-012-D03/001, DE-SP0000270-067.087-012-D03/002, DE-SP0000270-067.087-012-D03/003, DE-SP0000270-067.087-012-D03/004, DE-SP0000270-067.087-012-D03/005, DE-SP0000270-067.087-012-D03/006, DE-SP0000270-067.087-012-D03/007 e DE-SP0000270-067.087-012-D03/008 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00019423/2023-37, necessárias à duplicação do trecho entre os km 67+000m e 87+200m da Rodovia SP-270, nos Municípios de Mairinque, Alumínio e Sorocaba, Comarcas de Mairinque e Sorocaba, as quais totalizam 8.611,98m² (oito mil seiscentos e onze metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados).

Art. 2º

Fica a Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo – VIAOESTE S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.

Art. 3º

As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo – VIAOESTE S/A.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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