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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.002 de 23 de outubro de 2024

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo – VIAOESTE S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas complementares discriminadas no Anexo Único deste decreto, identificadas nas plantas cadastrais DE-SP0000270-067.087-012-D03/001, DE-SP0000270-067.087-012-D03/002, DE-SP0000270-067.087-012-D03/003, DE-SP0000270-067.087-012-D03/004, DE-SP0000270-067.087-012-D03/005, DE-SP0000270-067.087-012-D03/006, DE-SP0000270-067.087-012-D03/007 e DE-SP0000270-067.087-012-D03/008 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00019423/2023-37, necessárias à duplicação do trecho entre os km 67+000m e 87+200m da Rodovia SP-270, nos Municípios de Mairinque, Alumínio e Sorocaba, Comarcas de Mairinque e Sorocaba, as quais totalizam 8.611,98m² (oito mil seiscentos e onze metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados).

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.002 /2024