Decreto Estadual de São Paulo nº 69.000 de 23 de outubro de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Para o período de avaliação correspondente ao exercício de 2023, nos termos da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, o valor da Bonificação por Resultados - BR das Secretarias de Estado, Procuradoria Geral do Estado, Controladoria Geral do Estado e Autarquias, será calculado sobre até 8,34% (oito inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) do somatório da retribuição mensal dos servidores no período de avaliação.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.