Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.000 de 23 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Para o período de avaliação correspondente ao exercício de 2023, nos termos da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, o valor da Bonificação por Resultados - BR das Secretarias de Estado, Procuradoria Geral do Estado, Controladoria Geral do Estado e Autarquias, será calculado sobre até 8,34% (oito inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) do somatório da retribuição mensal dos servidores no período de avaliação.