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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.988 de 21 de outubro de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Os policiais civis que tiveram férias indeferidas em decorrência da aplicação dos Decretos nº 64.362, de 5 de agosto de 2019 , nº 65.310, de 27 de novembro de 2020 , nº 66.265, de 26 de novembro de 2021 , nº 67.131, 28 de setembro de 2022 , e nº 68.188, de 11 de dezembro de 2023 , poderão usufruí-las até o final do exercício de 2026.

Parágrafo único

- Caberá ao superior hierárquico adotar as medidas administrativas cabíveis, a fim de que, necessária e obrigatoriamente, o policial civil usufrua as férias não gozadas referentes aos exercícios de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023, até o final do exercício de 2026.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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