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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.980 de 21 de outubro de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral de Código TGA 431/2023 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 383.00000058/2024-27, necessárias à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Bamburral Jusante (Alternativa 2), integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário – S.E.S., no Distrito de Perus, no Município e Comarca de São Paulo, as quais totalizam 465,49m² (quatrocentos e sessenta e cinco metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados) e constam pertencer a Gumercindo dos Santos e/ou outros, sendo assim descritas:

I

área 1 do Cadastro SABESP 0104/114 (1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 1) - constitui parte do objeto da Transcrição n° 49.315 do 8° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital-SP, área essa situada na Rua "A", atual Rua Marcondes de Moura e Costa, nº 347, no Sítio Santa Fé, na parte denominada Vila Benedito Fernandes, no Distrito de Perus, no Município e Comarca de São Paulo, com início no ponto "1", localizado no alinhamento da Rua A, na divisa com o imóvel objeto da Transcrição n° 49.430 – 8° C.R.I. de São Paulo-SP; desse ponto, segue pelo referido alinhamento, por 14,71m, até o ponto "2"; desse ponto, deflete à direita com ângulo interno de 78°51'50" e segue confrontando com a área remanescente, por 4,88m, até o ponto "3"; desse ponto, deflete à direita em curva de raio de 18,41m e segue por 5,86m até o ponto "4"; desse ponto, segue em linha reta, por 12,77m, até o ponto "5", confrontando desde o ponto 2 até aqui com a área remanescente; desse ponto, deflete à direita com ângulo interno de 131°12'56" e segue confrontando com os sucessores de Eduardo de Zamih Zamataro, por 2,90m, até o ponto "6"; e, desse ponto, deflete à direita com ângulo interno de 85°35'43" e segue confrontando com o imóvel objeto da Transcrição n° 49.430 – 8° C.R.I. de São Paulo-SP, por 21,68m, até o ponto inicial 1, fechando o perímetro com ângulo interno de 84°25'46" e encerrando a área de 206,49m² (duzentos e seis metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados);

II

área 2 - constitui objeto da Transcrição n° 49.430 do 8° C.R.I. de São Paulo-SP, área essa situada na Rua "A", atual Rua Marcondes de Moura e Costa, nº 347, no Sítio Santa Fé, na parte denominada Vila Benedito Fernandes, medindo 12,00m de frente para a Rua A, 21,61m de um lado, 21,68m de outro lado e 12,00m nos fundos, distando esse terreno 28,40m, mais ou menos, do Córrego Laranjeiras, encerrado a área de 259,00m² (duzentos e cinquenta e nove metros quadrados).

Art. 2º

Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.

Art. 3º

As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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