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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.980 de 21 de outubro de 2024

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Art. 2º

Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 68.980 /2024