Decreto Estadual de São Paulo nº 68.945 de 04 de outubro de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, do Município de São Bernardo do Campo, nos termos da Lei municipal n° 6.329, de 27 de fevereiro de 2014, alterada pela Lei n° 6.834, de 27 de setembro de 2019, parte do imóvel objeto da Matrícula n° 30.308 do 2° Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São Bernardo do Campo, localizado na Rua José Romano, nº 73, Parque Espacial, naquele município, parte essa com 4.070,22m² (quatro mil e setenta metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados) de terreno e 1.481,00m² (um mil quatrocentos e oitenta e um metros quadrados) de área construída , identificada e descrita nos autos do Processo Digital 025.00002513/2023-44.
- A parte do imóvel de que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso pela Polícia Militar do Estado de São Paulo
A cessão de uso de que trata este decreto será formalizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições, que assegurem a efetiva utilização do imóvel pela cessionária.
- A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pelo Comandante do Policiamento de Área Metropolitano - 6 (CPA/M-6), sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.