Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.945 de 04 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, do Município de São Bernardo do Campo, nos termos da Lei municipal n° 6.329, de 27 de fevereiro de 2014, alterada pela Lei n° 6.834, de 27 de setembro de 2019, parte do imóvel objeto da Matrícula n° 30.308 do 2° Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São Bernardo do Campo, localizado na Rua José Romano, nº 73, Parque Espacial, naquele município, parte essa com 4.070,22m² (quatro mil e setenta metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados) de terreno e 1.481,00m² (um mil quatrocentos e oitenta e um metros quadrados) de área construída , identificada e descrita nos autos do Processo Digital 025.00002513/2023-44.
Parágrafo único
- A parte do imóvel de que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso pela Polícia Militar do Estado de São Paulo