Decreto Estadual de São Paulo nº 68.939 de 03 de outubro de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, do Município de Rio Grande da Serra, nos termos da Lei municipal n° 2.484, de 16 de novembro de 2022, o imóvel situado na Rua Prefeito Carlos José Carlson, n° 400, Centro, no referido Município, objeto da Matrícula n° 29.992 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Ribeirão Pires, cadastrado no SGI sob o nº 15.205 e identificado e descrito nos autos do Processo nº 057.00024295/2023-31.
Parágrafo único
- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Art. 2º
A cessão de uso de que trata este decreto será formalizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel pela cessionária.
Parágrafo único
- A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pelo comandante do Comando de Policiamento de Área Metropolitana - 6 (CPA/M-6), sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.