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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.939 de 03 de outubro de 2024

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, me­diante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, do Município de Rio Grande da Serra, nos termos da Lei municipal n° 2.484, de 16 de novembro de 2022, o imóvel situado na Rua Prefeito Carlos José Carlson, n° 400, Centro, no referido Município, objeto da Matrícula n° 29.992 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Ribeirão Pires, cadastrado no SGI sob o nº 15.205 e identificado e descrito nos autos do Processo nº 057.00024295/2023-31.

Parágrafo único

- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 68.939 /2024