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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.908 de 23 de setembro de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


D

e c r e t a:

Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas discriminadas no Anexo Único deste decreto, identificadas na planta cadastral DE-SPD426310-426.427-231-D03-001 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00019713/2024-61, necessárias à implantação de área de descanso no Km 426+900m da Rodovia SP-310, no Município de Cedral, Comarca de São José do Rio Preto, as quais totalizam 35.750,40 m² (trinta e cinco mil setecentos e cinquenta metros quadrados e quarenta decímetros quadrados).

Art. 2º

Fica a Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.

Art. 3º

As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S.A.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 68.908 de 23 de setembro de 2024