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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.908 de 23 de setembro de 2024

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas discriminadas no Anexo Único deste decreto, identificadas na planta cadastral DE-SPD426310-426.427-231-D03-001 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00019713/2024-61, necessárias à implantação de área de descanso no Km 426+900m da Rodovia SP-310, no Município de Cedral, Comarca de São José do Rio Preto, as quais totalizam 35.750,40 m² (trinta e cinco mil setecentos e cinquenta metros quadrados e quarenta decímetros quadrados).

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 68.908 /2024