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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.901 de 23 de setembro de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, parte do imóvel localizado na Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 561+500, no Município de Presidente Prudente, cadastrado no SGI sob o n° 8.283, parte essa com área de 1.082,22m² (um mil e oitenta e dois metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados) de terreno e 488,71m² (quatrocentos e oitenta e oito metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados) de área construída, identificada e descrita nos autos do Processo Digital 139.00001719/2023-61

Parágrafo único

- A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Saúde.

Art. 2º

- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas à permissionária.

Art. 3º

- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 68.901 de 23 de setembro de 2024