Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.901 de 23 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, parte do imóvel localizado na Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 561+500, no Município de Presidente Prudente, cadastrado no SGI sob o n° 8.283, parte essa com área de 1.082,22m² (um mil e oitenta e dois metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados) de terreno e 488,71m² (quatrocentos e oitenta e oito metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados) de área construída, identificada e descrita nos autos do Processo Digital 139.00001719/2023-61
Parágrafo único
- A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Saúde.