Decreto Estadual de São Paulo nº 68.878 de 14 de setembro de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas discriminadas no Anexo Único deste decreto, identificadas na planta cadastral DE-SPD307300-307.308-621-D03-003 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00019309/2024-98, necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 307+600m da Rodovia SP-300, no Município e Comarca de Lençóis Paulista, as quais totalizam 20.124,59m² (vinte mil cento e vinte e quatro metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados).
Fica a Concessionária Rodovias do Tietê S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.
As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S.A.