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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.878 de 14 de setembro de 2024

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas discriminadas no Anexo Único deste decreto, identificadas na planta cadastral DE-SPD307300-307.308-621-D03-003 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00019309/2024-98, necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 307+600m da Rodovia SP-300, no Município e Comarca de Lençóis Paulista, as quais totalizam 20.124,59m² (vinte mil cento e vinte e quatro metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados).

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 68.878 /2024