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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.877 de 14 de setembro de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


D

e c r e t a:

Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas discriminadas no Anexo Único deste decreto, identificadas na planta cadastral DE-SP0000300-172.176-621-D03-003-00 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00019078/2024-12, necessárias à duplicação do trecho entre os km 172+000m e 175+000m da Rodovia SP 300, no Município e Comarca de Laranjal Paulista, as quais totalizam 1.260,43m² (um mil duzentos e sessenta metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados).

Art. 2º

Fica a Concessionária Rodovias do Tietê S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.

Art. 3º

As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S.A.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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