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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.877 de 14 de setembro de 2024

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas discriminadas no Anexo Único deste decreto, identificadas na planta cadastral DE-SP0000300-172.176-621-D03-003-00 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00019078/2024-12, necessárias à duplicação do trecho entre os km 172+000m e 175+000m da Rodovia SP 300, no Município e Comarca de Laranjal Paulista, as quais totalizam 1.260,43m² (um mil duzentos e sessenta metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados).

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 68.877 /2024