Decreto Estadual de São Paulo nº 68.876 de 14 de setembro de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA VIAPAULISTA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas discriminadas no Anexo Único deste decreto, identificadas nas plantas cadastrais de código n°s. DE-SPA334334-001.010-029-D03/001, DE-SPA334334-001.010-029-D03/002, DE-SPA334334-001.010-029-D03/003, DE-SPA334334-001.010-029-D03/004 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00019020/2024-79, necessárias à pavimentação do trecho entre o km 1+469m e o km 9+700m da SPA-334/334, nos Municípios e Comarcas de Brodowski e Jardinópolis, as quais totalizam 3.011,62m² (três mil e onze metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados).
Fica a CONCESSIONÁRIA VIAPAULISTA S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei Federal n°. 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP.
As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA VIAPAULISTA S.A.