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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.876 de 14 de setembro de 2024

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA VIAPAULISTA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas discriminadas no Anexo Único deste decreto, identificadas nas plantas cadastrais de código n°s. DE-SPA334334-001.010-029-D03/001, DE-SPA334334-001.010-029-D03/002, DE-SPA334334-001.010-029-D03/003, DE-SPA334334-001.010-029-D03/004 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00019020/2024-79, necessárias à pavimentação do trecho entre o km 1+469m e o km 9+700m da SPA-334/334, nos Municípios e Comarcas de Brodowski e Jardinópolis, as quais totalizam 3.011,62m² (três mil e onze metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados).

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 68.876 /2024