Decreto Estadual de São Paulo nº 68.833 de 04 de setembro de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas discriminadas no Anexo Único deste decreto, identificadas nas plantas cadastrais n°s DE-SP0000284-530.540-630-D03-002_R2 e DE-SP0000284-530.540-630-D03-003_R2 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00008731/2024-18, necessárias à duplicação do trecho entre os km 530+000m e 540+000m da Rodovia SP-284, no Município e Comarca de Martinópolis, as quais totalizam 17.213,10m² (dezessete mil duzentos e treze metros quadrados e dez decímetros quadrados).
Fica a Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.
As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A.