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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.833 de 04 de setembro de 2024

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas discriminadas no Anexo Único deste decreto, identificadas nas plantas cadastrais n°s DE-SP0000284-530.540-630-D03-002_R2 e DE-SP0000284-530.540-630-D03-003_R2 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00008731/2024-18, necessárias à duplicação do trecho entre os km 530+000m e 540+000m da Rodovia SP-284, no Município e Comarca de Martinópolis, as quais totalizam 17.213,10m² (dezessete mil duzentos e treze metros quadrados e dez decímetros quadrados).

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 68.833 /2024