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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.809 de 26 de agosto de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica admitido na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064, de 20 de junho de 1969 , nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078, de 24 de junho de 1969 , e alterações posteriores, no grau de Grã-Cruz, o Cardeal Dom ODILO PEDRO SCHERER.

Art. 2º

- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 68.809 de 26 de agosto de 2024