Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.809 de 26 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica admitido na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064, de 20 de junho de 1969 , nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078, de 24 de junho de 1969 , e alterações posteriores, no grau de Grã-Cruz, o Cardeal Dom ODILO PEDRO SCHERER.