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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.805 de 24 de agosto de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica declarada, por 180 (cento e oitenta) dias, situação de emergência nas áreas dos Municípios relacionados no Anexo que integra este decreto, em conformidade com as disposições da Lei federal nº 12.608, 10 de abril de 2012, e do Decreto n° 64.562, de 14 de novembro de 2019 .

Parágrafo único

- Em decorrência do disposto no "caput" deste artigo, os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, observados os respectivos campos funcionais, prestarão apoio à população nas áreas afetadas, em prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Anexo
ANEXO 1. Águas da Prata 2. Alumínio 3. Amparo 4. Bananal 5. Bebedouro 6. Bernardino de Campos 7. Boa Esperança do Sul 8. Brodowski 9. Coronel Macedo 10. Dourado 11. Iacanga 12. Ibitinga 13. Itápolis 14. Itirapina 15. Jaú 16. Lucélia 17. Luís Antônio 18. Monte Alegre do Sul 19. Monte Azul Paulista 20. Morro Agudo 21. Nova Granada 22. Pedregulho 23. Piracicaba 24. Pirapora do Bom Jesus 25. Pitangueiras 26. Poloni 27. Pompeia 28. Pontal 29. Presidente Epitácio 30. Ribeirão Preto 31. Rosana 32. Sabino 33. Salmourão 34. Santo Antônio da Alegria 35. Santo Antônio do Aracanguá 36. São José do Rio Preto 37. São Luís do Paraitinga 38. São Simão 39. Sertãozinho 40. Tabatinga 41. Taquarituba 42. Torrinha 43. Ubarana 44. Urupês 45. Valentim Gentil
Decreto Estadual de São Paulo nº 68.805 de 24 de agosto de 2024