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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.775 de 14 de agosto de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam transferidos os cargos providos constantes do Anexo I, bem como os cargos vagos constantes do Anexo II, ambos inte­grantes deste decreto.

Art. 2º

Ficam os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e o Controlador Geral do Estado autorizados a proceder, mediante apos­tila, à retificação dos elementos informativos constantes dos Anexos I e II deste decreto.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 68.775 de 14 de agosto de 2024