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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.775 de 14 de agosto de 2024

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Art. 1º

Ficam transferidos os cargos providos constantes do Anexo I, bem como os cargos vagos constantes do Anexo II, ambos inte­grantes deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 68.775 /2024