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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.762 de 09 de agosto de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica declarado luto oficial no Estado, por 3 (três) dias, em manifestação de profundo pesar pelas vítimas do desastre aéreo, ocorrido no Município de Vinhedo, Estado de São Paulo, com aeronave que fazia a rota Cascavel/Guarulhos, no dia 9 de agosto de 2024.

Art. 2º

- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 68.762 de 09 de agosto de 2024