Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.762 de 09 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado luto oficial no Estado, por 3 (três) dias, em manifestação de profundo pesar pelas vítimas do desastre aéreo, ocorrido no Município de Vinhedo, Estado de São Paulo, com aeronave que fazia a rota Cascavel/Guarulhos, no dia 9 de agosto de 2024.