JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.762 de 09 de agosto de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado luto oficial no Estado, por 3 (três) dias, em manifestação de profundo pesar pelas vítimas do desastre aéreo, ocorrido no Município de Vinhedo, Estado de São Paulo, com aeronave que fazia a rota Cascavel/Guarulhos, no dia 9 de agosto de 2024.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 68.762 /2024