Decreto Estadual de São Paulo nº 68.757 de 08 de agosto de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica aberto um crédito de R$ 12.198.840,00 (doze milhões, cento e noventa e oito mil, oitocentos e quarenta reais), suplementar ao orçamento da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto nº 68.309, de 18 de janeiro de 2024, de conformidade com a Tabela 2, anexa.