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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.757 de 08 de agosto de 2024

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 12.198.840,00 (doze milhões, cento e noventa e oito mil, oitocentos e quarenta reais), suplementar ao orçamento da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 68.757 /2024