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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.725 de 25 de julho de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 67.466, de 1º de fevereiro de 2023 , que dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, o inciso III, com a seguinte redação: "III - Gabinete do Secretário.".

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 68.725 de 25 de julho de 2024