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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.725 de 25 de julho de 2024

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Art. 1º

Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 67.466, de 1º de fevereiro de 2023 , que dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, o inciso III, com a seguinte redação: "III - Gabinete do Secretário.".

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 68.725 /2024