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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.720 de 25 de julho de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Es­tado autorizada a receber, me­diante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Igaraçu do Tietê, nos termos da Lei municipal n° 2.815, de 18 de fevereiro de 2010, alterada pela Lei n° 3.379, de 31 de outubro de 2023, o imóvel objeto da Matrícula n° 24.471 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Barra Bonita, localizado na Rua Maria Salve Ferraz, n° 30, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 229.00000221/2023-71.

Art. 2º

O imóvel de que trata o "caput" deste artigo abriga uma unidade escolar da Secretaria da Educação.

Art. 3º

Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 68.720 de 25 de julho de 2024