Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.720 de 25 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Igaraçu do Tietê, nos termos da Lei municipal n° 2.815, de 18 de fevereiro de 2010, alterada pela Lei n° 3.379, de 31 de outubro de 2023, o imóvel objeto da Matrícula n° 24.471 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Barra Bonita, localizado na Rua Maria Salve Ferraz, n° 30, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 229.00000221/2023-71.