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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.697 de 15 de julho de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

As alíneas "b" e "c" do inciso I do artigo 2º do Decreto nº 66.273, de 29 de novembro de 2021 , passam a vigorar com a seguinte redação: "b) 1 (um) da Secretaria de Desenvolvimento Econômico; c) 1 (um) da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística;".(NR)

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 68.697 de 15 de julho de 2024