Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.697 de 15 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As alíneas "b" e "c" do inciso I do artigo 2º do Decreto nº 66.273, de 29 de novembro de 2021 , passam a vigorar com a seguinte redação: "b) 1 (um) da Secretaria de Desenvolvimento Econômico; c) 1 (um) da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística;".(NR)