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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.669 de 28 de junho de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Santa Cruz da Conceição, de parte do imóvel localizado na Avenida Vereador Victorino Tessari, n° 460, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 24811, parte essa com área de 893.999,70m² (oitocentos e noventa e três mil novecentos e noventa e nove metros quadrados e setenta decímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital 016.00003422/2023-35.

Parágrafo único

- A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á a atividades municipais de esporte, lazer e turismo.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 68.669 de 28 de junho de 2024