Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.669 de 28 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Santa Cruz da Conceição, de parte do imóvel localizado na Avenida Vereador Victorino Tessari, n° 460, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 24811, parte essa com área de 893.999,70m² (oitocentos e noventa e três mil novecentos e noventa e nove metros quadrados e setenta decímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital 016.00003422/2023-35.
Parágrafo único
- A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á a atividades municipais de esporte, lazer e turismo.