Decreto Estadual de São Paulo nº 68.630 de 19 de junho de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Rio Claro, do imóvel objeto da Transcrição n° 26.234 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Claro, localizado na Avenida Um, s/n°, Distrito de Ajapi, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 19595 e identificado e descrito nos autos do Processo Digital 012.00001043/2024-02.
- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento de atividades sociais, culturais, esportivas e de lazer para a população.
A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.