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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.630 de 19 de junho de 2024

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Rio Claro, do imóvel objeto da Transcrição n° 26.234 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Claro, localizado na Avenida Um, s/n°, Distrito de Ajapi, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 19595 e identificado e descrito nos autos do Processo Digital 012.00001043/2024-02.

Parágrafo único

- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento de atividades sociais, culturais, esportivas e de lazer para a população.