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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.618 de 15 de junho de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam transferidos, em conformidade com o Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023, os cargos providos constantes do Anexo I, bem como os cargos vagos constantes do Anexo II, ambos integrantes deste decreto.

Art. 2º

Fica o Secretário de Parcerias em Investimentos autorizado a proceder, mediante apostila, à retificação dos elementos informativos constantes dos Anexos I e II deste decreto.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.


Decreto Estadual de São Paulo nº 68.618 de 15 de junho de 2024