Decreto Estadual de São Paulo nº 68.618 de 15 de junho de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Ficam transferidos, em conformidade com o Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023, os cargos providos constantes do Anexo I, bem como os cargos vagos constantes do Anexo II, ambos integrantes deste decreto.
Fica o Secretário de Parcerias em Investimentos autorizado a proceder, mediante apostila, à retificação dos elementos informativos constantes dos Anexos I e II deste decreto.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.