Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.618 de 15 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transferidos, em conformidade com o Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023, os cargos providos constantes do Anexo I, bem como os cargos vagos constantes do Anexo II, ambos integrantes deste decreto.