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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.608 de 15 de junho de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 67.947, de 15 de setembro de 2023 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único - O prazo a que se refere o "caput" deste artigo poderá ser prorrogado mediante decisão fundamentada do Coordenador do Grupo de Trabalho.". (NR)

Art. 2º

- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 68.608 de 15 de junho de 2024