Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.608 de 15 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 67.947, de 15 de setembro de 2023 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único - O prazo a que se refere o "caput" deste artigo poderá ser prorrogado mediante decisão fundamentada do Coordenador do Grupo de Trabalho.". (NR)