O artigo 23 do Decreto nº 68.371, de 8 de março de 2024 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 23 - Este decreto entra em vigor em 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação.". (NR)
Art. 2º
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.585 de 07 de junho de 2024