Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.585 de 07 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 23 do Decreto nº 68.371, de 8 de março de 2024 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 23 - Este decreto entra em vigor em 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação.". (NR)