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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.537 de 20 de maio de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação e ocupação temporária pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, por via amigável ou judicial, os imóveis identificados nas plantas DE-19.06.01.00-1E1-001 Rev. 0, DE-19.04.02.73-1E1-001 Rev. 0, DE-19.04.01.00-1E1-001 Rev. 0 e DE-19.02.02.74-1E1-001 Rev. 0 e descritos nos autos do Processo DE – MSP19 – 002/23, necessários à implantação de estações, ventilações e saída de emergência da Linha 19-Celeste, os quais se encontram localizados entre a Praça Pedro Lessa e a Rua Jaceguai, no Município e Comarca de São Paulo, dentro dos perímetros abaixo indicados, nos seguintes termos:

I

para fins de desapropriação:

a

bloco 19057 - planta DE-19.06.01.00-1E1-001 Rev. 0 - Perímetro 1-2-3-4-5-6-7-1: linha 1-2, com 32,08m, no alinhamento da Rua do Seminário; linha 2-3, com 18,89m; linha 3-4, com 28,30m; linha 4-5, com 9,60m, e linha 5-6, com 7,77m, todas confrontando com o imóvel n°s 47 a 61 da Rua do Seminário; linha 6-7, com 8,15m, confrontando com os fundos do imóvel n°s 63/73/77 da Rua Abelardo Pinto Piolin; e linha 7-1, com 50,76m, confrontando com os imóveis n°s 27/31/33/37/43 e 49/53/55/59 da Rua Capitão Salomão, perfazendo a área de 1.191,25m² (um mil cento e noventa e um metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados);

b

bloco 19058 - planta DE-19.06.01.00-1E1-001 Rev. 0 - Perímetro 9-10-11-12-9: linha 9-10, com 5,11m; linha 10-11, com 10,03m; linha 11-12, com 5,07m, e linha 12-9, com 10,07m, todas confrontando com o remanescente da Praça Pedro Lessa, perfazendo a área de 51,15m² (cinquenta e um metros quadrados e quinze decímetros quadrados);

c

bloco 19059 - planta DE-19.06.01.00-1E1-001 Rev. 0 - Perímetro raio n° 8: linha raio 8, com 19,00m, circundado pelo remanescente da Praça Pedro Lessa, perfazendo a área de 1.134,12m² (um mil cento e trinta e quatro metros quadrados e doze decímetros quadrados);

d

bloco 19065A - planta DE-19.04.01.00-1E1-001 Rev. 0 - Perímetro 1-2-3A-3-4-5-1: linha 1-2, com 18,00m; linha 2-3A, com 12,00m, e linha 3A-3, com 8,39m, todas confrontando com o imóvel s/n° da Rua Maria Paula; linha 3-4, com 31,86m, confrontando com o imóvel n°s 71/79 da Rua Santo Amaro; linha 4-5, com 26,51m, no alinhamento da Rua Santo Amaro; e linha 5-1, com 43,93m, confrontando com o imóvel n° 27 da Rua Santo Amaro, perfazendo a área de 1.063,19m² (um mil e sessenta e três metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);

e

bloco 19065B - planta DE-19.04.01.00-1E1-001 Rev. 0 - Perímetro 6-7-8-8A-9-9A-10A-10-11-6: linha 6-7, com 11,00m, confrontando com o imóvel n° 8 da Travessa Noschesse; linha 7-8, com 50,00m, no alinhamento da Travessa Noschesse; linha 8-8A, com 7,47m, no alinhamento da Rua Santo Amaro; linha 8A-9, com 2,24m, e linha 9-9A, com 30,00m, ambas no alinhamento da Praça da Bandeira; linha 9A-10A, com 7,09m, confrontando com o imóvel n°s 94/98/102 da Rua Asdrúbal do Nascimento; linha 10A-10, com 21,26m; linha 10-11, com 4,87m, e linha 11-6, com 33,00m, todas confrontando com os fundos dos imóveis da Rua Asdrúbal do Nascimento, perfazendo a área de 868,53m² (oitocentos e sessenta e oito metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);

f

bloco 19066 - planta DE-19.04.01.00-1E1-001 Rev. 0 - Perímetro 12-13-14-15-43-42-17-18-19-20-21-12: linha 12-13, com 46,47m, e linha 13-14, com 8,57m, ambas confrontando com o imóvel s/n° da Rua Quirino de Andrade; linha 14-15, com 36,33m, confrontando com o imóvel n°s 70/80 da Avenida Nove de Julho; linha 15-43, com 19,01m, e linha 43-42, com 11,38m, ambas no alinhamento da Rua Alfredo Cagliotti; linha 42-17, com 21,02m, e linha 17-18, com 24,29m, ambas confrontando com o imóvel n°s 67/75/83 da Rua João Adolfo; linha 18-19, com 20,87m, no alinhamento da Rua João Adolfo; linha 19-20, com 10,03m, e linha 20-21, com 35,52m, ambas confrontando com o imóvel n°s 11/27/39 da Rua João Adolfo; e linha 21-12, com 35,04m, no alinhamento da Rua Quirino de Andrade, perfazendo a área de 3.004,69m² (três mil e quatro metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);

g

bloco 19066B - planta DE-19.04.01.00-1E1-001 Rev. 0 - Perímetro 116-112-113-114-115-116: linha 116-112, com 14,34m, e linha 112-113, com 18,18m, ambas no alinhamento da Avenida Nove de Julho; linha 113-114, com 12,44m, e linha 114-115, com 31,12m, ambas confrontando com o imóvel n°s 32/40/50 da Avenida Nove de Julho; e linha 115-116, com 6,38m, no alinhamento da Rua Quirino de Andrade, perfazendo a área de 296,29m² (duzentos e noventa e seis metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados);

h

bloco 19067 - Planta DE-19.02.02.74-1E1-001 Rev. 0 - Perímetro 16-15-14-18-17-16: linha 16-15, com 33,85m, e linha 15-14, com 3,14m, ambas no alinhamento da Rua Santo Amaro; linha 14-18, com 25,94m, confrontando com o imóvel n° 359 da Rua Francisca Miquelina; linha 18-17, com 27,65m, confrontando com o imóvel n° 633 da Rua Jaceguai; e linha 17-16, com 6,95m, na curva de concordância entre a Rua Santo Amaro e a Rua Jaceguai, perfazendo a área de 500,06m² (quinhentos metros quadrados e seis decímetros quadrados);

i

bloco 19068 - Planta DE-19.02.02.74-1E1-001 Rev. 0 - Perímetro 22-23-24-25-26-19-20-21-21A-22: linha 22-23, com 28,09m, no alinhamento da Rua Santo Amaro; linha 23-24, com 19,95m; linha 24-25, com 8,05m; linha 25-26, com 1,01m, e linha 26-19, com 9,93m, todas confrontando com o imóvel n°s 428/438 da Rua Santo Amaro; linha 19-20, com 34,21m, no alinhamento da Rua Jaceguai; linha 20-21, com 28,42m, confrontando com o imóvel s/n° da Rua Jaceguai; linha 21-21A, com 30,92m, confrontando com o remanescente do imóvel s/n° da Rua Santo Amaro; e linha 21A-22, com 7,97m, confrontando com o imóvel n° 580 da Rua Santo Amaro, perfazendo a área de 1.261,44m² (um mil duzentos e sessenta e um metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);

II

para fins de ocupação temporária:

a

bloco 19060 - planta DE-19.04.02.73/1E1-001 Rev. 0 - Perímetro 6-7-8-9-1-2-3-4-5-6: linha 6-7, com 3,17m; linha 7-8, com 7,83m; linha 8-9, com 31,17m; linha 9-1, com 30,50m; linha 1-2, com 37,70m, e linha 2-3, com 25,32m, todas confrontando com o remanescente do Vale do Anhangabaú; linha 3-4, com 40,89m, no alinhamento da Rua Formosa, sob o Viaduto do Chá; linha 4-5, com 15,00m, confrontando com o remanescente do viário da Rua Formosa; e linha 5-6, com 39,05m, no alinhamento da Rua Formosa, sob o Viaduto do Chá, perfazendo a área de 1.984,00m² (um mil novecentos e oitenta e quatro metros quadrados);

b

bloco 19061 - planta DE-19.04.01.00-1E1-001 Rev. 0 - Perímetro 59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-78-59: linha 59-60, com 55,46m, confrontando com o remanescente do imóvel n° 1 da Rua Santo Antonio; linha 60-61, com 23,11m; linha 61-62, com 5,29m, e linha 62-63, com 31,44m, todas no alinhamento da Rua Santo Antonio; linha 63-64, com 24,29m; linha 64-65, com 38,16m; linha 65-66, com 63,46m; linha 66-67, com 3,28m; linha 67-68, com 39,95m; linha 68-69, com 67,80m; linha 69-70, com 8,05m; linha 70-71, com 29,66m; linha 71-72, com 3,61m; linha 72-73, com 25,85m; linha 73-74, com 4,50m; linha 74-75, com 29,10m; linha 75-76, com 4,51m; linha 76-77, com 14,91m; linha 77-78, com 4,04m, e linha 78-59, com 27,27m, todas confrontando com o remanescente da Praça da Bandeira, perfazendo a área de 7.338,41m² (sete mil trezentos e trinta e oito metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);

c

bloco 19062 - planta DE-19.04.01.00-1E1-001 Rev. 0 - Perímetro 32-33-34-35-36-37-38-32: linha 32-33, com 46,16m; linha 33-34, com 14,05m; linha 34-35, com 55,42m; linha 35-36, com 9,17m; linha 36-37, com 64,96m; linha 37-38, com 33,88m, e linha 38-32, com 31,90m, todas confrontando com o remanescente da Praça da Bandeira, perfazendo a área de 2.443,34m² (dois mil quatrocentos e quarenta e três metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);

d

bloco 19063 - planta DE-19.04.01.00-1E1-001 Rev. 0 - Perímetro 22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-22: linha 22-23, com 7,41m, confrontando com o remanescente do viário da Avenida 23 de Maio; linha 23-24, com 24,77m; linha 24-25, com 17,54m; linha 25-26, com 12,58m, e linha 26-27, com 10,17m, todas no alinhamento da Praça da Bandeira; linha 27-28, com 0,24m; linha 28-29, com 72,33m, e linha 29-30, com 1,35m, todas confrontando com o remanescente do viário da Avenida Nove de Julho; linha 30-31, com 43,35m, e linha 31-22, com 28,98m, ambas confrontando com o remanescente do viário da Avenida 23 de Maio, perfazendo a área de 1.525,49m² (um mil quinhentos e vinte e cinco metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados);

e

bloco 19064 - planta DE-19.04.01.00-1E1-001 Rev. 0 - Perímetro 80-81-82-83-84-85-86-87-88-89-90-91-92-93-94-95-96-97-98-99-100-101-102-103-104-105-106-107-108-109-110-111-80: linha 80-81, com 9,90m, confrontando com o remanescente do viário da Rua Riachuelo; linha 81-82, com 10,63m, no alinhamento da Avenida 23 de Maio; linha 82-83, com 29,06m; linha 83-84, com 6,66m, e linha 84-85, com 61,97m, todas confrontando com os imóveis da Rua do Ouvidor; linha 85-86, com 4,03m, na curva de concordância entre a Rua José Bonifácio e a Rua do Ouvidor; linha 86-87, com 63,72m, no alinhamento da Rua José Bonifácio; linha 87-88, com 3,86m, no canto chanfrado entre a Rua José Bonifácio e a Rua São Francisco; linha 88-89, com 22,94m; linha 89-90, com 22,37m; linha 90-91, com 18,09m; linha 91-92, com 10,93m; linha 92-93, com 15,41m; linha 93-94, com 8,51m; linha 94-95, com 23,35m; linha 95-96, com 12,88m; linha 96-97, com 13,67m; linha 97-98, com 7,65m, e linha 98-99, com 11,81m, todas confrontando com o remanescente da Praça da Bandeira; linha 99-100, com 17,13m; linha 100-101, com 6,85m; linha 101-102, com 3,59m; linha 102-103, com 21,97m, e linha 103-104, com 6,26m, todas confrontando com a Estação Anhangabaú do Metrô-SP; linha 104-105, com 7,60m, no alinhamento da Rua Dr. Falcão Filho; linha 105-106, com 9,77m, confrontando com o remanescente da Rua Dr. Falcão Filho; linha 106-107, com 16,31m, e linha 107-108, com 6,54m, ambas confrontando com o imóvel n°s 151/171 da Rua José Bonifácio; linha 108-109, com 65,62m, confrontando com os imóveis da Rua José Bonifácio; linha 109-110, com 15,74m, em curva, confrontando com o remanescente do viário da Rua José Bonifácio; linha 110-111, com 90,57m, e linha 111-80, com 3,66m, ambas confrontando com os imóveis da Rua do Ouvidor, perfazendo a área de 3.224,65m² (três mil duzentos e vinte e quatro metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);

f

bloco 19065 - planta DE-19.04.01.00-1E1-001 Rev. 0 - Perímetro 44-45-46-47-48-49-50-51-44: linha 44-45, com 1,56m, e linha 45-46, com 142,30m, ambas confrontando com o remanescente do viário da Rua Santo Amaro; linha 46-47, com 5,58m, na curva de concordância entre a Rua Santo Amaro e o Viaduto Jacareí; linha 47-48, com 13,61m, no alinhamento do Viaduto Jacareí; linha 48-49, com 5,31m, confrontando com o remanescente da calçada do Viaduto Jacareí; linha 49-50, com 12,12m, e linha 50-51, com 138,57m, ambas confrontando com os imóveis da Rua Santo Amaro; e linha 51-44, com 9,85m, confrontando com o remanescente do viário da Rua Santo Amaro, perfazendo a área de 1.417,74m² (um mil quatrocentos e dezessete metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados);

g

bloco 19066A - planta DE-19.04.01.00-1E1-001 Rev. 0 - Perímetro 39-40-41-42-43-39: linha 39-40, com 21,38m, confrontando com os imóveis da Rua Alfredo Cagliotti; linha 40-41, com 13,74m, confrontando com o remanescente do viário da Rua Alfredo Cagliotti; linha 41-42, com 10,21m, e linha 42-43, com 11,38m, ambas confrontando com os imóveis da Rua Alfredo Cagliotti; e linha 43-39, com 13,92m, confrontando com o remanescente do viário da Rua Alfredo Cagliotti, perfazendo a área de 303,68m² (trezentos e três metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);

h

bloco 19069 - Planta DE-19.02.02.74-1E1-001 Rev. 0 - Perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-1: linha 1-2, com 26,75m, confrontando com o remanescente da praça Perola Byington; linha 2-3, com 46,60m, no alinhamento da Rua Santo Amaro; linha 3-4, com 1,44m; linha 4-5, com 2,68m, e linha 5-6, com 4,65m, todas na curva de concordância entre a Rua Santo Amaro e a Rua Jaceguai; linha 6-7, com 5,01m, e linha 7-8, com 41,75m, ambas no alinhamento da Rua Jaceguai; linha 8-9, com 3,25m, no canto chanfrado entre a Rua Jaceguai e a Avenida Brigadeiro Luís Antonio; e linha 9-1, com 38,21m, no alinhamento da Avenida Brigadeiro Luís Antonio, perfazendo a área de 1.627,40m² (um mil seiscentos e vinte e sete metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);

i

bloco 19070 - Planta DE-19.02.02.74-1E1-001 Rev. 0 - Perímetro 17-10-11-12-13-14-15-16-17: linha 17-10, com 8,00m, e linha 10-11, com 19,72m, ambas confrontando com o viário das Ruas Jaceguai e Santo Amaro; linha 11-12, com 46,96m, confrontando com a calçada da Rua Santo Amaro; linha 12-13, com 3,14m, e linha 13-14, com 17,37m, ambas confrontando com o remanescente do viário das Ruas Santo Amaro e Francisca Miquelina; linha 14-15, com 3,14m; linha 15-16, com 33,85m, e linha 16-17, com 6,95m, todas confrontando com os imóveis da Rua Santo Amaro, perfazendo a área de 745,80m² (setecentos e quarenta e cinco metros quadrados e oitenta decímetros quadrados).

Art. 2º

Fica a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e ocupação temporária, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.

Art. 3º

As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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