Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.537 de 20 de maio de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e ocupação temporária, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.